Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.595, de 22 de dezembro de 1.977, que “dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências”.
Artigo único – Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.595, de 22 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE