Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1964
Aprova o Acôrdo de Comércio e Pagamentos firmado no Rio de Janeiro pelos Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República Popular da Polônia aos 19 de agôsto de 1960.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Comércio e Pagamentos firmado no Rio de Janeiro, pelos Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República Popular da Polônia aos 19 de março de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL