Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1959.
Aprova o Convênio de Turismo e trânsito de Passageiros entre o Brasil e o Paragaui.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros entre o Brasil e o Paraguai, assinado nesta Capital, a 12 de setembro de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1959.
Senador Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA