Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 22, de 1948.
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, no exame da aposentadoria concedida a Alfredo da Silva Duarte, guarda civil, classe I do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, julgou ser-lhe aplicável o Decreto n.º 21.206, de 28 de março de 1932, pelo que fica assegurado ao funcionário o direito aos vencimentos integrais, a partir da data em que foi aposentado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1948.
NEREU RAMOS