Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1985
Aprova o texto da emenda à alínea a, do § 3º, do artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, adotada pela Sessão Extraordinária da Conferência das Partes, realizada em Bonn, a 22 de junho de 1979
Art. 1º É aprovado o texto da emenda à alínea a, do § 3º, do artigo XI, da Convenção Sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, adotada pela Sessão Extraordinária da Conferência das Partes, realizada em Bonn, a 22 de junho de 1979.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 1985.
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
* O Texto deste acordo acompanha, a publicação no D.C.N. Seção II