Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1959
É concedida licença ao Presidente da República, senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território Nacional.
Art. 1º É concedida licença ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território nacional no período de 1º de maio a 15 de agôsto de 1960, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ir a Portugal para assistir às comemorações do 5º Centenário da Morte do Infante Dom Henrique.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1959.
Senador Filinto Muller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA