O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, e promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, de 1949.

Art. 1º - É aprovada a decisão do tribunal de Contas, de 23 de julho de 1948, que recusou o registro ao contrato celebrado em 25 de fevereiro desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima , para a exploração da linha aérea Belém-Manaus.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.