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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1988
Aprova os textos dos Decretos‑Leis nºs 2.352, de 7 de agosto de 1987, que concede abono salarial e dá outras providências e 2.361, de 24 de setembro de 1987, que dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos‑Leis nºs 2.352, de 7 de agosto de 1987, que concede abono salarial e dá outras providências e 2.361, de 24 de setembro de 1987, que dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.
Senado Federal, 25 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente