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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1981.
Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE