Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 18, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.309, de 8 de fevereiro de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.309, de 8 de fevereiro de 1974, que “altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei n° 4.676 de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei número 644, de 23 de junho de 1969, e dá outra providências”.

SENADO FEDERAL, em 23 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL