Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 18, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.309, de 8 de fevereiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.309, de 8 de fevereiro de 1974, que “altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei n° 4.676 de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei número 644, de 23 de junho de 1969, e dá outra providências”.
SENADO FEDERAL, em 23 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL