Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1954.

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas denegou registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma Simaco & Comp. para execução de serviços de conservação de cursos d’água do 4º Setor Magé, na Residência de Magé.

Art. 3 Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL