Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1953

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de novembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 13 de setembro desse ano entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções S.A., para realizar obras de pequenas adaptações e ligeiros reparos no Pavilhão nº 8 do Núcleo Franco da Rocha da Colônia Juliano Moreira, Distrito Federal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1953.

João Café Filho.

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 29-4-53