Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
###DLG-000018-0-000-19-04-1950@@@
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, de 1950.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 31 de dezembro de 1948, recusou registro do têrmo de contrato celebrado, em 1 de junho de dêsse ano entre o Govêrno ,do território Federal do Guaporé e Ramiro Benjamim Costa, para prestação de serviço na oficina mecânica do Aero Clube de Porto Velho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1950.
NerEu Ramos
Presidente do SENADO FEDERAL