Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1982.
Aprova o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebra, Suiça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebrac, Suíça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Decreto Legislativo nº 17, de 1982.
Aprova o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebra, Suíça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.
Retificação
Na publicação do Decreto Legislativo, no D.O. de 02/04/82, à página 6025, no art. 1º, onde se lê:
“... Realizada em Genebrac.”
Leia-se:
“... Realizada em Genebra.”