Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1982.

Aprova o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebra, Suiça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebrac, Suíça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

Decreto Legislativo nº 17, de 1982.

Aprova o texto do Acordo Internacional da Borracha Natural de 1979, adotado na IV Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural, realizada em Genebra, Suíça, de 24 de setembro a 5 de outubro de 1979, e que foi subscrito pelo Brasil em 30 de junho de 1980.

Retificação

Na publicação do Decreto Legislativo, no D.O. de 02/04/82, à página 6025, no art. 1º, onde se lê:

“... Realizada em Genebrac.”

Leia-se:

“... Realizada em Genebra.”