Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos dos art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo Nº 17, de 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.206, de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.206, de 3 de fevereiro de 1972, que “autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira nos terminais respectivos e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 23-5-72