Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1964
Aprova o Acôrdo de Turismo entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa, a 9 de agôsto de 1960.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Turismo entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa, a 9 de agôsto de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1964.
CamilLo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA