Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1952.
Art. 1° - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 4 de outubro de 1950, negou registro ao termo de 27 de julho desse ano aditivo ao ajuste afirmado em 10 de dezembro 1947, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e a firma COBRASIL - Companhia de Mineração e Metalurgia do Brasil -, para execução de dragagem no porto de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de março de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 5-3-52