O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 DE 1949.

Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal Federal de Contas, de 24 de agôsto de 1948 entre o Hospital Militar de São Paulo e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços de enfermagem no mesmo estabelecimento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 31 de maio de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL