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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 14, DE 1994
Aprova o texto do Acordo sobre funcionamento do Escritório da Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, suas obrigações, privilégios e imunidades, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, em Brasília, em 23 de fevereiro de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo sobre o funcionamento do Escritório da Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, suas obrigações, privilégios e imunidades, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, em Brasília, em 23 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de março de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente