Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1984
Aprova o texto do Acordo sobre Navegação Marítima Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República Popular da Bulgária, em Sofia, a 19 de agosto de 1982.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Navegação Marítima Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, em Sofia a 19 de agosto de 1982.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE