Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.558, de 19 de dezembro de 1977, que ‘’ fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências’’.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.588, de 19 de dezembro de 1977, que ‘’ fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE