Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1954.

Art. 1º É aprovado o têrmo do acôrdo celebrado, em 14 de janeiro de 1952, entre a União Federal e o Estado de São Paulo, para delegação das atribuições referentes ao cooperativismo do Serviço de Economia Rural.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL