DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1951

DECRETO LEGISLATIVO N. 14 – DE 1951

Art. 1º – O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1960 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1951 – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

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Publicado no DCN (Seção II) de 17-7-51