Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1950.

Art. 1º - São aprovados a Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento que lhe vem anexo, ambos firmados, Washington, pelo Brasil e outros países, a 2 de dezembro de 1946.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL