DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 1997
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de setembro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal