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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1992

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Artigas, em 11 de março de 1991.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia  do Rio Quarai, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Artigas, em 11 de março de 1991.

Parágrafo único, São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de abril de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente