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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 13, DE 1987

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, concluído em Brasília, a 18 de novembro de 1982.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, concluído em Brasília, a 18 de novembro de 1982.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente