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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL agravou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, presidente do Senado Federal, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1986
Aprova o texto do Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, subscrito pelo Embaixador do Brasil em nome da República Federativa do Brasil, em 9 de julho de 1985, na sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em Washington.
Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, subscrito pelo Embaixador do Brasil em nome da República Federativa do Brasil, em 9 de julho de 1985, na sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em Washington.
Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar modificação do Convênio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente