Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 13, de 1982

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1982.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE MARÇO DE 1982.

Senador passos PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA

RET01+++

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1982.

Aprova o texto de acordo Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, e a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do Decreto Legislativo, no D.O. de 02/04/82, à página 5723, no art. 1º, onde se lê:

“...a 29 de janeiro de 1982.”

LEIA-SE:

“...a 29 de janeiro de 1981.”