Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL