Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL