DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1959.
Aprova o Acordo de Resgate, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de Maio de 1956, entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e a França.
Art. 1º É aprovado o Acordo de Resgate, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de Maio de 1956, entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e a França, para a execução administrativa de questões financeiras e a liquidação, por meio de arbitramento, das indenizações devidas pelo Brasil em decorrência da encampação das Estradas de Ferro São Paulo-Rio Grande e Vitória-a-Minas, bem como a Companhia Port of Para.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 6 de Outubro de 1959.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL