Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1956.
Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Fazenda e a Associação Comercial de Niterói.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 10 de novembro de 1953, entre o Ministério da Fazenda e a Associação Comercial de Niterói, para locação de salas do prédio nº 286 e da loja nº 290, do Edifício “Palácio do Comércio” situado à Avenida Amaral Peixoto, em Niterói, e destinadas à instalação dos serviços de Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de março de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL