DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2011
Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 21.691.0137.4320.0001/2006 - Fomento a agroindustrialização, a comercialização e a atividades pluriativas solidárias - Terra Sol - Nacional - Reforma e construção no campus de Ciências Agrárias da UFPel/RS, vinculado à Unidade Orçamentária 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 21.691.0137.4320.0001/2006 - Fomento a agroindustrialização, a comercialização e a atividades pluriativas solidárias - Terra Sol - Nacional - Reforma e construção no campus de Ciências Agrárias da UFPel/RS, Convênio RS/4330/2006/2006, vinculado à Unidade Orçamentária 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente