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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1993

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede status autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede status autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de maio de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente