1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1992
Aprova os instrumentos contratuais referentes à doação ao Governo brasileiro da importância de US$ 560,000.00 (quinhentos e sessenta mil dólares americanos) ou Y 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de ienes) pelo Governo do Japão.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovados instrumentos contratuais referentes à doação ao Governo brasileiro da importância de US$ 560,000.00(quinhentos e sessenta mil dólares americanos) ou Y76.000.000,00(setenta e seis milhões de ienes) pelo Governo do Japão.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos instrumentos contratuais, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de abril de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente