Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.591, de 21 de dezembro de 1977, que “prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos e dá outras providências’’.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.591, de 21 de dezembro de 1977, que ‘’prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, 18 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE