Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre estímulos ao aumento da produtividade.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 12 de março de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL