Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1962
Aprova o Convênio que concede um “Entreposto de Depósito Franco”, na cidade de Belém, no Estado do Pará, firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia, em 29 de março de 1958.
Art. 1º. É aprovado o Convênio que concede um “Entreposto de Depósito Franco”, na cidade de Belém, no Estado do Pará, firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia, em 29 de março de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de agôsto de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL