Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1959
Aprova a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas.
Art. 1º É aprovada a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, promulga pela Assembléia Geral da mesma entidade através da Resolução nº 179, de 21 de novembro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1959
Senador Filinto Muller
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.