DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1959

Aprova a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas.

Art. 1º É aprovada a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, promulga pela Assembléia Geral da mesma entidade através da Resolução nº 179, de 21 de novembro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1959

Senador Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.