Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958.
Aprova a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estragueiro.
Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1958.
Senador Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA