DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958.

Aprova a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estragueiro.

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1958.

Senador Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA