Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 10, de 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato firmado a 5 de julho de 1950 entre o Serviço do Patrimônio da União, no Rio Grande do Norte, e Geraldo Buriti Romeiro, e relativo à constituição do aforamento de um terreno acrescido de marinha, situado na Rua General Glicério, na Cidade de Natal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-52