Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1951.

Art. 1º - É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 30 de dezembro de 1949, recusou registro ao termo do contrato celebrado em 14 de fevereiro desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e Edilberto Ribeiro de Castro, para locação do salão nº 101 (sobreloja) do Edifício São Borja, na Avenida Rio Branco nº 277, no Distrito Federal.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Publicado no DCN (SEÇÃO II) de 29-6-51