Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1951.
Art. 1º - É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 30 de dezembro de 1949, recusou registro ao termo do contrato celebrado em 14 de fevereiro desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e Edilberto Ribeiro de Castro, para locação do salão nº 101 (sobreloja) do Edifício São Borja, na Avenida Rio Branco nº 277, no Distrito Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1951.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.
Publicado no DCN (SEÇÃO II) de 29-6-51