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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência da República, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 9, DE 1994
Aprova o testo da Convenção Interamericana sobre Conflitos de Lei em Matéria de Cheques, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979 durante a II. Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Conflito de Lei em Matéria de Cheques, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, durante a II Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacioal.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1° Vice-Presidente no exercício da Presidência