Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Petrônio Portella, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.587, de 19 de dezembro de 1977, que institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros no País.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.587, de 19 de dezembro de 1977, que institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros do País.
SENADO FEDERAL, 14 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE