Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivo Nº 9, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.492, de 6 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a utilização parcial de créditos do imposto sobre circulação de mercadorias na dedução do imposto sobre produtos industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.492, de 6 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre a utilização parcial de créditos do imposto sobre circulação de mercadorias na dedução do imposto sobre produtos industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda”.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 26 abr. 1977.