Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.363, de 28 de novembro de 1974, que “revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.363, de 28 de novembro de 1974, que “revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 3 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto,
PRESIDENTE