Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.363, de 28 de novembro de 1974, que “revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.363, de 28 de novembro de 1974, que “revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 3 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto,

PRESIDENTE