DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1959

Ratifica o Convênio de Intercâmbio Cultural entre o Brasil e o Paraguai, assinado a 24 de maio de 1957.

Art. 1º É ratificado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre as Repúblicas do s Estado Unidos do Brasil e do Paraguai, assinado, na cidade do Rio de Janeiro, a 24 de maio de 1957.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de setembro de 1959.

Senador Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.