Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1959
Ratifica o Convênio de Intercâmbio Cultural entre o Brasil e o Paraguai, assinado a 24 de maio de 1957.
Art. 1º É ratificado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre as Repúblicas do s Estado Unidos do Brasil e do Paraguai, assinado, na cidade do Rio de Janeiro, a 24 de maio de 1957.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de setembro de 1959.
Senador Filinto Muller
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.