calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo aditivo ao contrato celebrado entre o Governo Federal e Walter Wilhelm Leo Heininger.

Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro do termo aditivo ao contrato celebrado, em 23 de setembro de 1950, entre o Governo Federal e Walter Wilhelm Leo Heininger, para desempenhar a função de professor de radiotransmissão da Escola Técnica do Exército.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-55