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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 6, DE 1994
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de março de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de março de 1991.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência