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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1992

Aprova o ato que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de março de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente